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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 01 de fevereiro de 2017.

MENSAGEM N.º 005 / 2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

O presente projeto de lei visa criar classificação orçamentária para pagamento de juros de financiamento do “PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE”, Convênio firmado pelo Município junto ao Ministério das Cidades, que tem por objetivo a implantação de sistemas de infraestrutura do transporte coletivo e mobilidade urbana, contribuindo para a promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, como também para a melhoria da qualidade de vida e para a preservação do meio ambiente.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI N.º 008 / 2017

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a criar despesa orçamentária, conforme programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

14.00.00

Secretaria de Obras e Serviços

Unidade

14.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.2.90.21.00

Juros sobre a dívida por contrato

Função

28

Encargos especiais

Subfunção

843

Serviço da dívida interna

Programa

7001

Gestão pública na era do conhecimento

Ação

0006

Serviço da dívida interna- geral

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Valor do Crédito

R$ 60.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 3º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:

Órgão

14.00.00

Secretaria da Obras e Serviços

Unidade

14.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Obras e instalações

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infraestrutura urbana

Programa

5001

Cidade sustentável

Ação

1106

Infraestrutura urbana e serviços complementares

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesa

699

Valor do Crédito

R$ 60.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 01 de fevereiro de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal