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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Resolução tem como objetivo alterar o dispositivo do Regimento Interno no que se refere ao não comparecimento na Sessão Solene para entrega de honraria, seja Título de Cidadão Itapevense ou a Comenda “Antonio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva”.

Atualmente o dispositivo penaliza o vereador com a perda do direito de apresentar proposição de honraria por duas sessões legislativas subsequentes, entretanto, não lhe dá o direito de justificar sua ausência quando estiver representando o município, ou por problema de saúde.

Dessa forma, nossa proposta é na eventualidade do vereador, injustificadamente não se fizer presente à Sessão Solene, perderá o direito a apresentar projeto concedendo honraria por duas sessões legislativas seguidas.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposta.

Respeitosamente,


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0003/2017

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Altera a redação do §2º do Artigo 96 do Regimento Interno – Das Sessões Solenes.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. – Na Secção III – Das Sessões Solenes, no Artigo 96, do Regimento Interno da Câmara, o § 2º passa a ter a seguinte redação:

Art. 96 (…..)

§ 1º (…..)

§ 2º O vereador que injustificadamente deixar de comparecer à Sessão Solene, perderá o direito de apresentar Projeto de honraria em duas sessões legislativas subsequentes.

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de março de 2017.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB