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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Lei Nº 022/17

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Considerando a atual necessidade desta instituição em melhor organizar os trabalhos na Secretaria Administrativa, ante a vacância e extinção dos cargos de “Coordenador de Apoio Parlamentar” e “Coordenador de Secretaria Administrativa”, a Mesa oferece ao superior juízo do Plenário o presente projeto de lei que visa criar a “função gratificada” de “Chefe da Secretaria”.

A iniciativa de projetos desta natureza é de competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara, motivo pelo qual estamos cumprindo uma de nossas atribuições administrativas, mediante a apresentação do presente projeto, instrumento legal, necessário e hábil.

Ante o exposto, contamos com o apoio irrestrito e unânime de todos os vereadores para aprovação, promovendo assim a criação da referida função.

Respeitosamente,

MESA DIRETORA

Projeto de Lei Nº 022/17

MESA DA CÂMARA

Dispõe sobre a criação da função gratificada de “Chefe de Secretaria” na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itapeva a função gratificada de “Chefe de Secretaria”, a ser exercida por um dos Oficiais Administrativos integrantes do quadro, mediante livre nomeação do Presidente.

Art. 2º Competirá ao “Chefe de Secretaria” o desempenho das seguintes funções: organizar e distribuir entre os servidores as atividades da Secretaria Administrativa; chefiar, orientar e supervisionar os serviços desempenhados pelos oficiais administrativos; definir os padrões dos trabalhos da secretaria; executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo presidente; fazer cumprir o Regimento Interno naquilo que lhe competir.

Art. 3° O servidor nomeado para o exercício da função de “Chefe de Secretaria” receberá uma gratificação mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 01 de março de 2017.

OZIEL PIRES DE MORAES

PRESIDENTE

DÉBORA MARCONDES MARCIO NUNES DA CRUZ 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO