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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 1º de março de 2017.

MENSAGEM N.º 12 / 2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), destinado a aquisição de equipamentos e material permanente para a manutenção dos serviços de atenção básica referente as emendas parlamentares dos Deputados Guilherme Mussi e Paulo Freire.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, o excesso de arrecadação apurado no presente exercício.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI N.º 023 / 2017

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), destinado a criar despesas orçamentárias conforme as programações a seguirem que serão adicionadas no orçamento do presente exercício:

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

Fundo Municipal de Saúde

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e material permanente

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção básica

Programa

1001

Saúde humanizada e referência do Sudoeste Paulista

Ação

2364

Manutenção dos serviços de atenção básica

Fonte de Recurso

05

Transferências e convênios federais - Vinculados

Código de Aplicação

300 0147

Equipamentos e materiais permanentes – Prop. 115006

Valor do Crédito

R$ 230.000,00

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

Fundo Municipal de Saúde

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e material permanente

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção básica

Programa

1001

Saúde humanizada e referência do Sudoeste Paulista

Ação

2364

Manutenção dos serviços de atenção básica

Fonte de Recurso

05

Transferências e convênios federais - Vinculados

Código de Aplicação

300 0148

Equipamentos e materiais permanentes – Prop. 115001

Valor do Crédito

R$ 110.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, referente aos convênios federais para “Aquisição de equipamentos e materiais permanentes” identificadas pelas propostas nº 13694379000115001 e 13694379000115006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 1º de março de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal