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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes:

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Trata-se de Projeto de Lei instituindo no município de Itapeva, Estado de São Paulo, o dia 15 de junho como data comemorativa anual de conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa.

Assevere-se que o dia 15 de junho é fixado como Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, desde o ano de 2006. Ademais, o objetivo da data é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal, promovendo ações educativas e preventivas nesse sentido.

Por fim, editando-se a lei municipal será mais um mecanismo às autoridades públicas para promoverem o debate, a conscientização e fomentarem as políticas públicas em favor da pessoa idosa.

Contando com o apoio dos nobres Colegas na aprovação unânime desta proposta, subscrevo-me.

Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0031/2017

Autoria: Oziel Pires de Moraes

Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia de Conscientização e Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva, o Dia de Conscientização e Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.

Art. 2º Na data da comemoração a que se refere o artigo 1º, poderão ser promovidas ações educativas e preventivas, destinadas à orientação, conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa.

Art. 3° Fica assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas na busca do cumprimento da presente lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de março de 2017.

OZIEL PIRES DE MORAES

VEREADOR - PTB