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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI Nº 020/2017 - Executivo – Dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no município de Itapeva/SP.

EMENDA 003/2017 – Comissão de LJRPL

Acrescenta o § 7º ao art. 2º.

Art. 2º..........

§ 7º Em caso de prorrogação do Programa nos termos do § 6º, os débitos fiscais e tributários incluídos no PPI serão atualizados monetariamente e poderão ser pagos da seguinte forma:

I – a vista, com pagamento do valor principal com redução de 50% (cinquenta por cento) de multa e de juros de mora, desde que o ingresso no PPI se dê por opção do sujeito passivo, mediante requerimento;

II – parcelados em até 6 (seis) prestações mensais, com redução de 40% (quarenta por cento) de multa e dos juros de mora;

III – parcelados em até 12 (doze) prestações mensais, com redução de 30% (trinta por cento) de multa e dos juros de mora;

IV – parcelados em até 18 (dezoito) prestações mensais, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) de multa e dos juros de mora;

V – parcelados em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, com redução de 20% (vinte por cento) de multa e dos juros de mora;

VI – parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais, com redução de 15% (quinze por cento) de multa e dos juros de mora;

VII - parcelados em até 36 (trinta e seis) prestações mensais, com redução de 10% (dez por cento) de multa e dos juros de mora;

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 20 de março de 2017.

JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VICE-PRESIDENTE

JEFERSON MODESTO SILVA

MEMBRO

RODRIGO TASSINARI

MEMBRO

WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA

MEMBRO