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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 30 de março de 2017.

MENSAGEM N.º 21 / 2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para aquisição de 01 (um) ônibus escolar, conforme Termo de Compromisso PAR nº. 201405036 e ainda, para criação de despesa para a construção de 02 (duas) unidades escolares de educação infantil, de acordo com os Termos de Compromisso 11675/201-EMEI Zelina Guimarães e Termo de Compromisso nº. 10035/2014 - EMEI Parque Vista Alegre.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de excesso de arrecadação.

Destaco que, não se faz necessária a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, a qual versam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que, a abertura do presente crédito especial não acarretará aumento de despesas, tampouco cria ou expande ação governamental.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0035/2017

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), destinado a criar despesas orçamentárias conforme as programações a seguir que serão adicionados no orçamento do presente exercício:

Órgão

09.00.00

Secretaria da Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e material permanente

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2001

Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional

Ação

2041

Funcionamento do Ensino Fundamental

Fonte de Recurso

05

Transferências e convênios federais - Vinculados

Código de Aplicação

220 0018

PAR-Aquisição de Ônibus Escolar-TC 201405036

Valor do Crédito

R$ 165.000,00

Órgão

09.00.00

Secretaria da Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Obras e instalações

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

2001

Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional

Ação

1008

Construção, ampliação e reforma de unidades de educação infantil

Fonte de Recurso

05

Transferências e convênios federais - Vinculados

Código de Aplicação

210 0009

Construção creche Parque Vista Alegre

Valor do Crédito

R$ 310.000,00

Órgão

09.00.00

Secretaria da Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Obras e instalações

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

2001

Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional

Ação

1008

Construção, ampliação e reforma de unidades de educação infantil

Fonte de Recurso

05

Transferências e convênios federais - Vinculados

Código de Aplicação

210 0008

Construção creche EMEI Zelina Guimarães

Valor do Crédito

R$ 210.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de excesso de arrecadação apurado no presente exercício, oriundos dos termos de compromisso formalizados com o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para aquisição de ônibus escolar e construção de unidades escolares de Educação Infantil - EMEI Parque Vista Alegre e EMEI Zelina Guimarães (Termo de Compromisso PAR - 201405036, Termo de Compromisso 10035/2014 PAC2 12094/2015 e Termo de Compromisso 11675/2014 PAC2 12095/2015, respectivamente).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de março de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal