Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto de lei prevê que a Prefeitura da Cidade de Itapeva disponibilizará uma ferramenta, em sua página da Internet, para permitir o envio, online, de defesas em face de autuações de trânsito de competência Municipal. Com efeito, a proposta em tela visa facilitar o exercício do direito à ampla defesa em face das autuações de trânsito de competência Municipal, de modo que a ferramenta online permitirá apresentar a defesa da autuação, oferecer recurso da multa de trânsito, pleitear a conversão da penalidade de multa pela aplicação de advertência por escrito e acompanhar a tramitação das defesas até o julgamento. Desta feita, calha sopesar que esta propositura é sustentável, pois elimina o acúmulo de papel, além de evitar o deslocamento do interessado, tão só, para protocolar a sua defesa no órgão competente. Outrossim, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Poder Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, mister se faz à aprovação da propositura em tela.

Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0037/2017

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Dispõe sobre a disponibilização na pagina eletrônica da prefeitura de ferramentas para apresentar defesas em face de autuações de transito de competência municipal.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1ºO Poder Executivo deverá disponibilizar ferramenta em seu sítio na "Internet" para permitir o envio online de defesas em face de autuações de trânsito de competência Municipal.

Art. 2º A ferramenta de que trata o artigo 1º desta lei permite as seguintes funcionalidades:

I - apresentar a defesa da autuação;

II - oferecer recurso de multa ao Órgão Executivo de Trânsito Municipal;

III - pleitear a conversão da penalidade de multa pela aplicação de advertência por escrito às hipóteses previstas na legislação federal;

IV - acompanhar a tramitação das defesas estatuídas nos incisos I a III deste artigo até o efetivo julgamento.

Parágrafo único. A ferramenta online disciplinada neste artigo disponibilizará mecanismos eletrônicos para a recepção e armazenamento dos documentos obrigatórios a elaboração das defesas e demais provas aptas a comprovar os argumentos aduzidos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de abril de 2017.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB