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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM N.º 22/ 2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.565, de 18 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, à Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I), para o fim que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.565, de 18 de julho de 2013, com o intuito de majorar o valor mensal dos repasses estaduais, à Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I).

Por deliberação do Estado de São Paulo, foram majorados os valores dos repasses para as entidades do terceiro setor que prestam serviços na Rede de Proteção Social – Serviços Socioassistenciais – Rede Privada, razão da majoração do valor da subvenção social, conforme relatório do Plano Municipal de Assistência Social de 2017, apresentado em anexo.

Isto posto, se faz necessário, a alteração do valor mensal da subvenção social, fixado em R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais) para R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) mensais.

Com a majoração do valor do repasse, terá condições de atender um público maior, estimando-se o atendimento a 121 adolescentes/jovens, sendo que, serão reservadas 20 (vinte) vagas para adolescentes e jovens em cumprimento de medida sócio educativa em regime aberto, conforme plano de trabalho trazido em anexo.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI 0045/2017

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

ALTERA a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.565, de 18 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, à Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I), para o fim que especifica

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.565, de 18 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, à Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I), para o fim que especifica”, passando a vigorar na forma seguinte:

Art. 3º A Subvenção Social será de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) por mês, a ser depositada em conta corrente de titularidade da beneficiária, até o quinto dia útil do mês subsequente à execução do objeto.” (NOVA REDAÇÃO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 5 de abril de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal