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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto de resolução tem por objetivo regulamentar a criação da Frente Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva, com o intuito de possibilitar aos representantes do poder legislativo que se unam em prol de interesses comuns, a despeito dos partidos a que estejam filiados.

Com a criação das Frentes Parlamentares será possível a união dos vereadores com representantes da Sociedade Civil e Organizações governamentais e não-governamentais visando o aprimoramento da legislação e o debate sobre temas de relevante valor social.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto de resolução, na certeza de que esta propositura em muito contribuirá para o desenvolvimento de temas importantes no nosso Município.

Respeitosamente,

PROJETO DE RESOLUÇÃO 006/2017

Autoria: Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa

Regulamenta a criação de Frentes Parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art.1º. Para os efeitos desta resolução, considera-se Frente Parlamentar a associação suprapartidária de pelo menos um terço dos membros do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Itapeva, destinada a promover o aprimoramento da legislação e o debate sobre tema de relevante valor social.

Art. 2º. O requerimento de criação da Frente Parlamentar deverá ser subscrito pelos membros do Poder Legislativo que a integrarão e conterá:

I – Nome com o qual funcionará;

II – Tema a ser abordado;

III – Plano de trabalho.

Art. 3º. O requerimento de criação da Frente Parlamentar será submetido a votação do Plenário e será considerado aprovado pela maioria simples de seus membros.

Art. 4º. A Frente Parlamentar será composta por Vereadores do Município de Itapeva e de outros Municípios, bem como por representantes da Sociedade Civil e Organizações governamentais e não-governamentais, que sejam convidados e a ela venham aderir por meio de assinatura do Termo de Adesão.

Art. 5º. Após aprovada a criação da Frente Parlamentar, seus membros definirão de comum acordo uma data para eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

§1º. Considerar-se-á eleito para cada cargo aquele que obtiver o maior número de votos, dentre os presentes.

§2º. Havendo empate entre os candidatos a um mesmo cargo, será eleito o mais idoso.

Art.6º. Conhecido o resultado, o presidente proclamará os eleitos que serão automaticamente empossados.

§ 1º. Ocorrendo a vaga da Presidência, o vice-presidente será investido no cargo automaticamente;

§2º. Empossado o novo Presidente, este convocará eleições para o cargo de vice-presidente.

Art.7º. O mandato dos membros da Frente Parlamentar terá fim quando esta for extinta.

Art. 8º – Compete ao Presidente:

I – determinar o dia das reuniões ordinárias;

II – convocar reuniões extraordinárias;

III – presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;

IV – representar a Frente Parlamentar interna e externamente.

Art. 9º. Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente nas suas ausências, e suceder-lhe em caso de vaga, nos termos do artigo 6º.

II – auxiliar o Presidente sempre que por ele convocado, cabendo-lhe representar a Frente por delegação pessoal do Presidente.

Art. 10 - Nas ausências simultâneas do Presidente e do Vice-Presidente da Frente Parlamentar, a presidência da reunião caberá ao mais idoso dos membros presentes.

Art.11. A fim de comprovar que está em efetivo funcionamento a Frente Parlamentar remeterá à Secretaria Administrativa da Câmara:

I – relatório trimestral das atividades desenvolvidas em cumprimento do cronograma do plano de trabalho apresentado;

II – cópias das atas de reunião;

Parágrafo único – Será dada ciência aos demais pares, em plenário, da entrega dos documentos referidos nos incisos acima.

Art.12. As Frentes Parlamentares criadas na forma desta Resolução poderão requerer a utilização de espaço físico da Câmara Municipal para a realização de reunião, o que poderá ser deferido, a critério da Mesa, desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Casa e não implique em aumento de despesas para o erário.


Art. 13. As atividades das Frentes Parlamentares criadas na forma desta Resolução serão amplamente divulgadas pelos meios de comunicação da Câmara.

Art.14. As Frentes Parlamentares serão declaradas extintas pelo Presidente da Câmara:

I – A requerimento do Presidente da Frente Parlamentar, por perda do objeto ou quando atingido o objetivo previsto no Plano de trabalho;

II – De ofício, quando inoperante por mais três meses sem justo motivo;

III – Ao final da legislatura.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de abril de 2017.

JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VICE-PRESIDENTE

JEFERSON MODESTO SILVA

MEMBRO

RODRIGO TASSINARI

MEMBRO

WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA

MEMBRO