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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto tem por objetivo homenagear e resgatar a história da modalidade esportiva judô. No dia 28 de outubro nasceu o mestre Jigoro Kano, criador do judô e pai da Educação Física no Japão. Esse dia também é consagrado como Dia Mundial do Judô pela Federação Internacional de Judô. O judô, no Brasil, é a modalidade com maior número de medalhas olímpicas conquistadas, além de ser um dos esportes mais praticados no País. Estima-se que existam mais de três milhões de praticantes. A cidade de Itapeva é referência no esporte, tendo conquistado inúmeras medalhas estaduais , nacionais e até internacionais. A comemoração do Dia Municipal do Judô serve de estímulo para que se realizem anualmente ações com finalidade educacional, cultural, esportiva e social ligadas ao judô.

Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0055/2017

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia Municipal do Judô”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município de Itapeva a data de 28 de outubro, o Dia Municipal do Judô, que tem como objetivo sensibilizar a sociedade mostrando a importância deste esporte na formação sóciocultural do cidadão, formando o caráter e proporcionando bases para a estruturação pessoal do ser humano.

Art. 2º O Dia Municipal do Judô poderá ter ações preparatórias, de divulgação nos comércios, escolas estaduais e municipais, residências, praças, bosques e órgãos públicos, bem como realizações de eventos comemorativos, gincanas, shows etc.

Parágrafo único. Caso haja eventos comemorativos, competições, exibições etc., a comemoração será realizada no domingo subseqüente, do mês, à data oficial, caso esta ocorra em dia útil.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de maio de 2017.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB