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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 2 de maio de 2017.

MENSAGEM N.º 28 / 2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva” visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde” através de Serviços Ambulatorial e Hospitalar, na forma que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter autorização para celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando a execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde” através de Serviços Ambulatorial e Hospitalar. O convênio tem por objetivo buscar o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no Município de Itapeva, por meio de estabelecimento de compromissos, visando promover a qualificação da assistência e da gestão hospitalar de acordo com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

Outrossim, o Poder Executivo ficará autorizado a repassar recursos financeiros ao hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, pertencente à rede SUS – Sistema Único de Saúde, para a execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde” através dos serviços ambulatorial e hospitalar, por meio de componentes pós e pré fixados.

Os componentes pós fixados, correspondem aos procedimentos de Alta Complexidades e aos Procedimentos Estratégicos – FAEC, valores estes, que serão repassados a entidade conveniada a posteriori (pós-produção, aprovação, processamento e apenas concomitantemente à respectiva transferência financeira), de acordo com a produção mensal aprovada pela Secretaria, até o limite de transferência do FNS – Fundo Nacional de Saúde, respeitado, similarmente, o limite municipal para as modalidades de Alta Complexidade e Procedimentos estratégicos, conforme a seguinte programação orçamentária:

Programação Orçamentária

Mensal

Anual

Orçamento Pós-fixado

Hemodiálise

R$ 357.316,19

R$ 4.287.794,28

TOTAL DO ORÇAMENTO PÓS-FIXADO

R$ 4.287.794,28

Observação: O pagamento da programação orçamentária dos componentes pós-fixados será realizado nos termos da produção aprovada mensalmente pelo Ministério da Saúde, ou, de acordo com Portarias que regulamentem o reajuste financeiro.

Para execução dos componentes pré-fixados, o valor anual estimado para execução do convênio perfaz o montante de R$ 17.414.016,96 (Dezessete milhões, quatrocentos e quatorze mil, dezesseis reais e noventa e seis centavos), que se distribuirá conforme a seguinte programação orçamentária:

Programação Orçamentária

Mensal

Anual

Orçamento Pré-fixado

MAC Ambulatorial (SAI)

R$ 245.738,26

R$ 2.948.859,12

MAC Hospitalar (SIH)

R$ 622.374,81

R$ 7.468.497,72

Ambulatório de Neurocirurgia

R$ 4.800,00

R$ 57.600,00

SIH de Ortopedia

R$ 35.134,33

R$ 421.611,96

SIH de Neurocirurgia

R$ 58.083,38

R$ 697.000,56

IAC – Incentivo Adesão a Contratualização

R$ 416.195,97

R$ 4.994.351,64

Vigilância Epidemiológica

R$ 5.000,00

R$ 60.000,00

INTEGRASUS

R$ 63.841,33

R$ 766.095,96

TOTAL DO ORÇAMENTO PRÉ-FIXADO

R$ 1.451.168,08

R$ 17.414.016,96

Observação: O pagamento da programação orçamentária dos componentes pré-fixados será realizado nos termos da produção apresentada à UAC – Unidade de Avaliação de Controle, no limite mensal supra determinado.

Os valores acima elencados serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento das metas, conforme o estabelecido nas faixas de desempenho determinadas pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização, seguindo-se os critérios do “Plano Operativo da Atenção à Saúde” através dos serviços ambulatorial e hospitalar.

O valor estimado para execução do presente convênio importa em R$ 17.414.016,96 (dezessete milhões, quatrocentos e quatorze mil, dezesseis reais e noventa e seis centavos) anuais, seguindo-se a Avaliação de desempenho Institucional a ser realizada trimestralmente, para custeio dos componentes pré-fixados e de R$ 4.287.794,28 (quatro milhões, duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos), anuais, para custeio dos componentes pós fixados.

O prazo de vigência do Convênio será de 1 (um) ano, sendo admitida sua prorrogação nos limites da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993), podendo ser alterado por anuência das partes, de forma motivada, por meio de termo aditivo ou apostilamento.

Oportuno destacar-se que os recursos a serem repassados à entidade serão cobertos com recursos oriundos do Fundo de Saúde da Secretaria, pela dotação orçamentária a seguir, podendo ser suplementada oportunamente:

- Funcional: 10.302.1001;

- Ação: 2365;

- Fonte: 05;

- Código de Aplicação: 3.0000.94;

- Despesa: 150.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 056 / 2017

AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva” visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde” através de Serviços Ambulatorial e Hospitalar, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Itapeva autorizado a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando a execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde” através de Serviços Ambulatorial e Hospitalar, que tem por objetivo o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no Município de Itapeva, por meio de estabelecimento de compromissos, visando promover a qualificação da assistência e da gestão hospitalar de acordo com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros ao hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, pertencente à rede SUS – Sistema Único de Saúde, para a execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde” através dos serviços ambulatorial e hospitalar descrito no art. 1º desta Lei.

§ 1º O repasse de recursos autorizado no caput deste artigo será de até R$ 17.414.016,96 (dezessete milhões, quatrocentos e quatorze mil, dezesseis reais e noventa e seis centavos) anual, seguindo-se a Avaliação de desempenho Institucional a ser realizada trimestralmente, para custeio dos componentes pré-fixados e de R$ 4.287.794,28 (quatro milhões, duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos), anual, para custeio dos componentes pós fixados.

§ 2º O valor descrito no § 1º deste artigo contempla o pagamento por componente federal pré fixado, com valor fixo mensal de R$ 1.451.168,08 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta e oito reais e oito centavos) nos serviços MAC Ambulatorial (SIA), MAC Hospitalar (SIH), ambulatório de neurocirurgia, SIH de Ortopedia, SIH de Neurocirurgia, IAC – Incentivo de Adesão a Contratualização, Vigilância Epidemiológica e Integrasus, e por componente federal pós fixado de até R$ 357.316,19 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais e dezenove centavos), mensais, no serviço de hemodiálise.

§ 3º Os recursos com valor variável serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento das metas, conforme o estabelecido nas faixas de desempenho determinadas pela Comissão de Avaliação seguindo-se os critérios do “Plano Operativo da Atenção à Saúde” através dos serviços ambulatorial e hospitalar para o ano de 2017.

§ 4º O valor do repasse poderá ser suspenso, se, após avaliação da Comissão, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo da Atenção à Saúde.

Art. 3º O prazo de vigência do Convênio será de 1 (um) ano, sendo admitida sua prorrogação nos limites da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993), podendo ser alterado por anuência das partes, de forma motivada, por meio de termo aditivo ou apostilamento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 2 de maio de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal