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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0616/2017

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente providencie a criação de um Projeto de Lei dispondo sobre programa de aproveitamento de terrenos ociosos particulares do município para o cultivo de legumes e hortaliças. O proprietário que aderir o programa poderá ter dedução no IPTU do imóvel ocioso que venha a ser cedido temporariamente para uso em “hortas comunitárias”.

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem como objetivo garantir a limpeza dos terrenos baldios da cidade através da criação de um programa de aproveitamento desses terrenos com o cultivo das chamadas “Hortas Comunitárias”. Não basta obrigar a limpeza de terrenos sem pensar na possibilidade de sua utilização no sentido de viabilizar o seu aproveitamento para subsistência. É comum em nossa cidade, terrenos tomados pelo matagal onde proliferam insetos, ratos e outros animais peçonhentos e criadouros da Dengue. A presente proposição disciplina a matéria de forma a permitir que o Executivo efetue a inscrição dos terrenos baldios e ao mesmo tempo distribua estas áreas entre os pretendentes, que igualmente deverão procurar a Prefeitura para inscrever-se.

É evidente que o pretendente deverá preencher alguns requisitos, que servirão para sua garantia e garantia do proprietário do terreno, que poderá inclusive, pleitear a isenção ou abatimento no imposto predial. Além disso, esse é um programa que vem como alternativa para cidadãos de baixa renda ou até mesmo desempregados, no sentido de garantir o sustento de suas famílias através de sua produção própria. O que certamente resolveria parte dos problemas dessas famílias para prover a alimentação. O compromisso de devolução da área após três meses de sua solicitação, o cercamento adequado, a limpeza, o controle de erosão do solo e não seria permitida a realização de construções nestes locais, são alguns dos deveres do beneficiário. Além de ficar obrigado a vender o excedente de sua produção somente nos limites do município. Para garantir o cumprimento desses deveres por parte do usuário do terreno, o Projeto prevê a exclusão do mesmo do programa, caso incorra no não cumprimento dos deveres acordados.

Pelo exposto, aguardamos as possíveis providências para o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de maio de 2017.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM