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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0367/2017

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito, que informe a possibilidade de implantar o Conselho Municipal de Juventude no município de Itapeva.

JUSTIFICATIVA

O Conselho é deliberativo e tem como objetivo promover a participação social nas políticas públicas da juventude no município, com caráter paritário entre Poder Público e Sociedade Civil.

O Conselho Municipal de Juventude tem como objetivo:

I - o respeito à organização autônoma da sociedade civil;

II - o caráter público das discussões, processos e resoluções;

III - o respeito à identidade e à diversidade da juventude;

IV - a pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações;

V - a análise global e integrada das dimensões, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas públicas de juventude.

O Conselho Municipal de Juventude tem como competências:

I - propor, deliberar diretrizes, avaliar, acompanhar a implementação da Política Municipal de Juventude;

II - acompanhar, avaliar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados a juventude;

III - participar e colaborar na elaboração de planos, conferências e programas municipais ligados a juventude;

IV - solicitar a qualquer órgão da administração pública informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos;

V - propor estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no município;

VI - instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos;

VII - propor e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;

VIII - fiscalizar o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens;

IX - estimular a participação da juventude nos diversos canais de participação existentes na cidade;

X - articular-se com outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude;

XI - solicitar informações aos demais conselhos em matéria que digam respeito ao Conselho Municipal da Juventude;

XII - elaborar, aprovar, revisar quando necessário e fazer cumprir o seu Regimento Interno;

XIII - realizar a cada dois anos a Conferência Municipal da Juventude;

XIV - exercer outras atividades correlatas aos seus objetivos.

Pelo exposto acima aguardamos resposta do executivo sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de junho de 2017.

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP