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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 21 de junho de 2017.

MENSAGEM N.º 35 /2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do inciso IX do art. 1º da Lei Municipal n.º 4.003, de 9 de junho de 2017, que dispõe sobre a criação de cargos em provimento efetivo”.

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Poder Executivo retificar o teor do inciso IX do art. 1º da Lei Municipal n.º 4.003, de 9 de junho de 2017, que dispõe sobre a criação de cargos em provimento efetivo, modificando o número de cargos efetivos de Técnico de Raio – X criados na estrutura da Administração Municipal.

Conforme demanda apurada pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Coordenadoria de Recursos Humanos em maio de 2017, para devida correção do quadro de servidores públicos efetivos na Administração Pública Municipal, que atualmente se encontra negativo, dada a divergência entre cargos existentes e os efetivamente ocupados por convocação de candidatos aprovados em concurso público, seria necessário a criação de 29 (vinte nove) cargos de provimento efetivo, sendo 2 (dois) cargos de Técnico de Raio-X.

No entanto, no Projeto de Lei n.º 65/2017 se fez constar no inciso IX do art. 1º, apenas 1 (um) cargo de Técnico de Raio - X, quando deveriam ser 2 (dois) cargos, havendo assim, um erro material no Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, que resultou na sanção da Lei Municipal n.º 4.003, de 2017.

Portanto, se faz necessária a retificação da Lei Municipal n.º 4.003, de 2017, a fim de se criar o número correto de cargos públicos de Técnico de Raio – X.

Conforme já justificado no Projeto de Lei n.º 65/2017 , a criação dos cargos implementada pela Lei Municipal n.º 4.003, de 2017, não acarretará em novas despesas ao Município, visto que as despesas advindas da contratação de pessoal, vem sendo suportada pelos cofres públicos dentro do limite prudencial.

Para devida instrução do Processo Legislativo, acompanham o presente, cópia do levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, quanto ao número de cargos de Técnico de Raio-X a serem criados no Município e da declaração do ordenador de despesas, que respaldam a apresentação da presente propositura.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI 0076/2017

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

Altera a redação do Inciso IX do art. 1º da Lei Municipal nº 4.003, de 9 de junho de 2017, que dispõe sobre a criação de cargos em provimento efetivo..

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IX do art. 1º da Lei Municipal n.º 4.003, de 9 de junho de 2017, que dispõe sobre a criação de cargos em provimento efetivo, que passa a vigorar com o seguinte teor:

“Art.1º ........................................................

................................................................

IX - 2 (dois) cargos de Técnico de Raio-X; e

.............................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de junho de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal