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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 48/2017 – Prefeito Luiz Cavani – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.

EMENDA Nº 001/17 – Comissão de EFEO

Altera a redação do Art. 2º

Art. 2º As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2018 são as estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta lei, desdobrado em:

Tabela 1 - Metas Anuais;

Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;

Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

Tabela 6 – Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;

Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;

Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de junho de 2017.

LAERCIO LOPES

PRESIDENTE

SEBASTIAO JOSE DE SOUZA

VICE-PRESIDENTE

WILSON ROBERTO MARGARIDO

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES

MEMBRO

ALEXSANDER SALDANHA FRANSON

MEMBRO