Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 48/2017 – Prefeito Luiz Cavani – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.

EMENDA Nº 004/17 – Comissão de EFEO

Dá nova redação ao Art. 23º suprimindo o parágrafo único.

Art. 23. Os créditos consignados na lei orçamentária de 2018 originários de emendas individuais apresentadas pelos vereadores deverão ser priorizadas na ordem de execução do poder Executivo conforme preceitua o atr.142-A da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. No caso das emendas de que trata o caput deste artigo e na hipótese de ser exigida, nos termos da Constituição e da legislação infraconstitucional, autorização legislativa especifica sua execução somente poderá ocorrer mediante a existência do diploma legal competente.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de junho de 2017.

LAERCIO LOPES

PRESIDENTE

SEBASTIAO JOSE DE SOUZA

VICE-PRESIDENTE

WILSON ROBERTO MARGARIDO

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES

MEMBRO

ALEXSANDER SALDANHA FRANSON

MEMBRO