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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

AIDS também conhecida como SIDA (Sindrome da imunodeficiência adquirida) é uma doença do sistema imunológico humano causado pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV). Durante a infecção inicial, uma pessoa pode passar por um breve período doente, com sintomas semelhantes aos da gripe. Normalmente isto é seguido por um período prolongado sem qualquer outro sintoma. À medida que a doença progride, ela interfere mais e mais no sistema imunológico, tornando a pessoa muito mais propensa a ter outros tipos de doenças, como infecções oportunistas e câncer, que geralmente não afetam as pessoas com um sistema imunológico saudável.

O HIV e transmitido principalmente através de relações sexuais sem o uso de preservativo, transfusões de sangue contaminado, agulhas hipodérmicas e de mãe para filho, durante a gravidez, no parto e na amamentação. Alguns fluídos corporais, como salivas e lágrimas, não transmitem o vírus. Para evitar a transmissão do HIV, use o preservativo nas relações sexuais e não compartilhe seringas. A gestante portadora do HIV deve ter acompanhamento médico específico para não transmitir o vírus para o bebê.

Desde o início da epidemia, em 1980, até junho de 2012, o Brasil apresentou 656.701 casos registrados de AIDS (condição em que a doença já se manifestou), de acordo com o último Boletim Epidemiológico. Em 2011, foram notificados 38.776 casos da doença e a taxa de incidência no Brasil foi de 20,2 casos por 100 mil habitantes. Observando-se a epidemia por região em um período de 10 anos (2001 / 2011), a taxa de incidência caiu no Sudeste de 22,9 para 21,0 casos por 100 mil habitantes, infelizmente nas outras regiões a taxa cresceu, no sul de 27,1 para 30,9 casos, no norte de 9,1 para 20,8, no centro-oeste de 14,3 para 17,5 e no nordeste de 7,5 para 13,9. Vale lembrar que o maior número de casos acumulados está concentrado da região sudeste (56%).

O controle da infecção pelo HIV é realizado com medicamentos chamados antirretrovirais, que impedem a multiplicação do vírus no organismo atuando em várias etapas de seu ciclo reprodutivo. O tratamento não elimina o HIV, mas é fundamental para que o paciente viva mais e melhor.O tratamento antirretroviral é bastante complexo, podendo ocasionar efeitos colaterais, e deve ser assistido por uma equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, que oferece atendimento integral ao paciente: médicos, enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, entre outros. Além disso, os exames que acompanham o estado de saúde do paciente devem ser feitos periodicamente.

No Brasil, desde 1996, o acesso gratuito de todas as pessoas vivendo com HIV aos antirretrovirais é garantido por lei. Os medicamentos são distribuídos em diversas unidades de saúde, sempre sob acompanhamento profissional.

A Assembleia Mundial da Saúde, em outubro de 1987, com o apoio da ONU (Organização das Nações Unidas) transformou o dia 1º de Dezembro em “Dia Mundial de Luta Contra a AIDS”, data que serve para reforçar a solidariedade, a tolerância, a compaixão e a compreensão com as pessoas infectadas pelo vírus, deste modo sugerimos em fixar o mês de Dezembro como o mês de conscientização social a respeito do HIV/AIDS, denominando-o “Dezembro Vermelho”, no qual abordaremos a prevenção, esclarecimentos, informações sobre a doença e suas formas de transmissão, detecção e tratamento.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nossos nobres pares, para a aprovação da presente projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0077/2017

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Institui o Mês "Dezembro Vermelho" no calendário oficial do Município de Itapeva/SP, dedicado a ações de prevenção do HIV/AIDS.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Itapeva/SP o Mês “Dezembro Vermelho”, dedicado a ações de prevenção do HIV/AIDS.

Art. 2º Durante o “Dezembro Vermelho” poderão ser realizadas atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS, e ainda prestados esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de transmissão, detecção e tratamento, entre outros temas relevantes associados à patologia.

Parágrafo Único Como forma de contribuir com a campanha poderão ainda ser realizadas, dentre outras ações:

I – iluminação de imóveis com luzes de cor vermelha;

II – veiculação de campanhas na mídia;

III – realização de eventos voltados à conscientização da população sobre o tema.

Art. 3° Fica assegurada a participação de empresas privadas, entidades civis e organizações profissionais e científicas na busca do cumprimento da presente lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de junho de 2017.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB