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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

PROJETO DE LEI Nº 048/16

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O Dia do Administrador é celebrado em 9 de setembro, por ser a data da assinatura da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, que regulamentou a profissão de Administrador no Brasil. A data também foi instituída pela resolução CFA nº 65/68, de 09/12/68.

O Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA) e os mais de 300 mil profissionais de Administradores registrados comemoram, no dia 09 de setembro, o Dia do Administrador.

Considerando a inclusão no calendário oficial do município devido à importância de um administrador para sucesso das organizações públicas e privadas que ganham especial relevo no contexto atravessado pela economia mundial, intensamente globalizada e que envolve, rotineiramente, operações e diálogos com outras organizações.

Assim, se considerarmos a amplitude da abrangência das competências do administrador, torna-se inegável a sua indispensabilidade para o sucesso da sociedade.

Além disto, nossa economia na indústria, comércio, serviços e agropecuário, demanda em todas as suas atuações profissionais em administração competentes para desenvolverem e planejarem seus desenvolvimentos.

Sendo assim, considera-se que esta casa de Leis reconheça a importância o papel do Administrador para o município de Itapeva e que a data de 09 de setembro possa integrar o calendário oficial de eventos da cidade.

Pelo exposto, contamos com o voto favorável unânime dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.

Respeitosamente,

PROJETO DE LEI Nº 048/16

VEREADOR JÉ - PMDB

Dispõe sobre a instituição doDia do Administradorno âmbito do Município de Itapeva e outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva o Dia Municipal do Administrador, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.

Art. Na data da comemoração a que se refere o artigo 1º, poderão ser homenageados os profissionais do município de Itapeva que mais se destacaram no exercício de suas funções, os quais serão indicados pelos seus respectivos pares ou associações.

Art. Fica assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas na busca do cumprimento da presente lei.

Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de junho de 2016.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB