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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO Nº 559/14

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto a setor competente, no sentido de colocar em prática a lei municipal 2651/07 - Código de Posturas do Município - Capítulo V - Da publicidade e do sossego público, artigo 64,65 e 67 ( poluição sonora).

JUSTIFICATIVA

Considerando que este vereador vem sido questionado por munícipes em relação ao Código de Postura do Município, principalmente os artigos 65 e 67, que proíbe a partir de 22h00, gritarias e algazarras promovidas por pessoa ou grupo de pessoas nas ruas e praças públicas, bem como em residências, que perturbem a vizinhança e sons provocados por morteiros, bombas, rojões, foguetes e fogos de artifícios em geral, queimados em logradouros públicos ou particulares depois das 22h00.

Pelo exposto, aguardamos resposta e as possíveis providências para o assunto.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 21 de maio de 2014.

TONI DO COFESA

VEREADOR - PSDB