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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO Nº 613/14

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente, seja cumprida a Lei 1985/03 que proíbe a venda de armas de brinquedos no município de Itapeva.

JUSTIFICATIVA

Em tempos de uma busca incessante pela paz, não se justifica a existência de brinquedos que imitam armas nas mãos das nossas crianças, muito menos, servindo aos meliantes como objeto de intimidação e de favorecimento ao delito.

Todas as medidas de proteção ao menor almejam um caráter eminentemente desenvolvimentista e formador da cidadania,

A presente Lei anseia proteger nossos infantes através de condutas eminentemente desenvolvimentista e formadora de cidadania, coibindo a existência desses brinquedos, que, em tese, são inofensivos, mas além de serem danosos à formação dos nossos infantes, podem aguçar a curiosidade por armas verdadeiras, trazendo malefícios à formação do menor.

Pelo exposto, aguardamos resposta e as possíveis providências para o assunto.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 06 de junho de 2014.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR- PMDB