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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO Nº 910/14

Indicamos ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais para que seja colocada em prática a Lei Municipal nº 2808/08 que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar sanitários públicos e bebedouros, aos clientes e demais usuários, das agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito.

JUSTIFICATIVA

A presente proposta faz-se necessária pelo fato de que nos dias atuais o cidadão é inúmeras vezes levado a se dirigir a uma agencia bancária, para poder pagar as suas contas, para receber o seu salário, etc. Ocorre que durante este procedimento, as pessoas acabam ficando várias horas "presas" em filas intermináveis dentro dos bancos. E, este desconforto acaba gerando outros, por causa da inexistência de sanitários que são absolutamente imprescindíveis ao atendimento das necessidades fisiológicas mais básicas do ser humano. Já a falta de bebedouros, acarreta outro grande desconforto, que é a impossibilidade das pessoas terem, durante este longo período que é obrigado a ficar nos bancos, sem acesso a água, principalmente pelo fato do Brasil ser um País com clima predominantemente tropical, o que prioriza o consumo da água por parte de seus habitantes. As demais, sob o ponto de vista econômico, tais exigências são plenamente viáveis, haja vista se tratarem de ações simples, porém de alta relevância para a coletividade, e em nada diminuirão os expressivos e jamais vistos lucros alcançados por estas instituições.

Pelo exposto, aguardamos resposta e as possíveis providências para o assunto.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 14 de outubro de 2014.

JEFERSON MODESTO SILVA JUNIOR GUARI

VEREADOR- PMDB VEREADOR- PMDB