Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO Nº 929/14
Indico ao Sr. Prefeito Municipal nos termos regimentais, que seja encaminhado a esta Casa de Leis, projeto de lei alterando o art. 87 da Lei Municipal nº 1.777/2002, para acrescentar o direito a licença por dois dias, também em caso de falecimento de avós e netos dos funcionários públicos municipais.
JUSTIFICATIVA
Este vereador vem sendo procurado por diversos funcionários municipais, os quais reclamam que não podem tirar licença em consequência de morte de seus avós ou netos, porque não constou tal direito no estatuto, Lei Municipal nº 1.777/2002. Tal direito é reconhecido em diversos regimes jurídicos de servidores públicos do Brasil; em específico, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Lei nº 10.261/1968, art. 78, IV.
Pelo exposto, aguarda-se acolhimento ao pedido
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 22 de outubro de 2014.
DR. PEDRO CORREA
VEREADOR - SD