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Câmara

Secretário da Educação do Estado de São Paulo recebe Título de Cidadão Itapevense

Por Assessoria da Câmara

Atualizado em 30/06/2017 09:39

A Câmara de Itapeva concedeu nesta quinta-feira (29), Título de Cidadão Itapevense ao secretário da Educação do Estado de São Paulo, José Renato Nalini. A honraria foi entregue durante sessão solene realizada no Plenário da Câmara Municipal. O autor da propositura foi o vereador Márcio Cruz (PSDB). Confira as fotos da cerimônia

Breve currículo (disponível em Secretaria da Educação)
Nalini foi presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo até 2015. Formado em Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade de Direito da PUC-Campinas, é mestre e doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da USP.
Como professor, leciona desde 1969, quando começou no Instituto de Educação Experimental Jundiaí (atual E.E. Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto), dando aula de Sociologia em aperfeiçoamento para professores. Desde então, nunca mais deixou de dar aulas, como na Escola de Educação Física de Jundiaí, Faculdade de Engenharia de Barretos, Faculdades de Direito da PUC-Campinas, USP, Padre Anchieta, FAAP e Uninove.
É ainda especialista em formação, preparo, educação e seleção de juízes, tendo colaborado com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Nascido em Jundiaí (SP), trabalhou em diversas regiões do Estado em sua área de atuação. Foi promotor de Justiça em Votuporanga, Itu, São Paulo e Ubatuba antes de ingressar na magistratura. Como juiz, trabalhou em Barretos, Monte Azul Paulista, Itu, Jundiaí e São Paulo. Também foi juiz corregedor da Corregedoria Geral de Justiça do Estado.
Durante sua presidência no TJ-SP, Nalini fez parcerias importantes com o Governo do Estado de São Paulo. O desembargador também foi responsável pela modernização do Judiciário paulista, através da informatização de procedimentos.

A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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