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Câmara aprova repasses da Prefeitura ao Lar Vicentino e ao Código de Honra

Também foram aprovados projetos sobre Minha Casa Minha Vida e Prêmio de Produtividade Fiscal

Por Vítor Aguiar

Publicado em 29/10/2024 15:44
Após o ponto facultativo, a Câmara retomou as atividades nesta terça (29) com a aprovação de quatro projetos de lei em duas sessões extraordinárias. Entre as novidades, estão repasses para duas entidades do terceiro setor da cidade: o Lar Vicentino, que atende mais de 140 idosos em situação de abandono, vulnerabilidade ou risco social; e o Código de Honra, que realiza atividades, aulas e apresentações de dança com quase 170 crianças e adolescentes de Itapeva.

Os dois projetos tinham sido votados em primeiro turno na última quinta-feira (24) e voltaram à pauta para uma última votação, sendo aprovados por unanimidade, sem maiores discussões. Assim, o Lar Vicentino, que já presta serviços à Prefeitura, deve receber R$ 180 mil em um contrato com validade por cinco meses, enquanto o Código de Honra, que ainda não realizava trabalho direto com o Município, será beneficiado por R$ 90 mil ao longo de 12 meses.

A presidente do Código de Honra, Ângela dos Santos, explicou a importância desse repasse para a entidade. “Essa aprovação nos garante a continuidade do trabalho da associação. Estamos com dificuldade de arcar com as despesas pela quantidade de assuntos e, com essa aprovação, conseguimos atender cada vez mais alunos. Nesse ano, atendemos 169 e, para 2025, provavelmente vamos conseguir atender muito mais”.

Ela também explicou o trabalho do Código de Honra. “Fazemos trabalhos com crianças autistas, com várias necessidades. Trabalhamos no contraturno escolar e no turno da noite. Todos os dias têm atividades, no sábado e no domingo também. A criança que não tem uma atividade encontra essa oportunidade na associação. Muitas crianças que estudam em tempo integral querem fazer algo, mas não conseguem. Muitas não têm a oportunidade de fazer uma ginástica, um ballet, um street dance, porque a maioria é cobrada”, concluiu.

Os aportes da Prefeitura nessas entidades são por meio de subvenções sociais, ou seja, são repasses diretamente destinados a uma prestação de serviços específica. Assim, as duas entidades terão a responsabilidade de desenvolver algumas ações.

Segundo o texto apresentado pelo prefeito Dr. Mario Tassinari, autor de ambos os projetos, a subvenção ao Lar Vicentino servirá para o “aprimoramento do serviço de acolhimento institucional dos idosos necessitados pertencentes ao Município de Itapeva, buscando uma melhoria na qualidade de vida destes” e o do Código de Honra visa “o enriquecimento da cultura de dança no município”.

Mais projetos aprovados

Outro importante projeto aprovado nesta terça-feira altera as regras tributárias para os empreendimentos habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida destinados às famílias de baixa renda em Itapeva. Com a nova lei, os empreendimentos das faixas 1 e 2 (renda familiar bruta até R$ 5.648) poderão ser isentos de alguns impostos, como o ITBI e o IPTU. Esse projeto foi apresentado por diversos vereadores e ainda depende de sanção do prefeito.

O mesmo vale para o projeto de lei 158, que altera regras do Prêmio de Produtividade Fiscal pago aos auditores fiscais tributários e aos fiscais municipais de Itapeva. Hoje, os detalhes sobre essa gratificação estão regidos por um decreto, mas o projeto apresentado pela Prefeitura vida passar esses regramentos para uma lei. A pauta tramitou em regime de urgência e, segundo os vereadores, não apresenta nenhum impacto financeiro às contas públicas.

As Sessões Extraordinárias

As íntegras das duas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Itapeva estão disponíveis através do Facebook da Câmara. A próxima sessão ordinária está marcada para as 20h da próxima quinta-feira (31). Na sequência, às 21h, acontece a audiência pública da Câmara sobre o orçamento do Município para 2025.

A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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