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Resumo gerado com IA

Esta Lei Municipal de Itapeva atualiza a chamada "Planta Genérica de Valores" (PGV), documento que estabelece o valor venal dos imóveis na cidade, usado como base para calcular impostos como o IPTU. Especificamente, ela altera a Tabela III da Lei nº 1.101/1.997.

Com essa alteração, a Tabela III passa a dividir os bairros e áreas da cidade em novos grupos ou "setores" definidos. Essa nova divisão pode influenciar o valor de avaliação dos imóveis em cada localidade, e consequentemente, o cálculo de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a partir de 1º de janeiro de 2009.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://camaraitapeva.sp.gov.br/legislacao/2929-lei-2862-2009

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.862/2009

ALTERA a Tabela III da Lei nº 1.101/1.997 - Planta Genérica de Valores.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica alterada a Tabela III da Lei nº 1.101/1997, que estabelece a Planta Genérica de Valores, passando a ser dividida nos seguintes setores:

Tabela III – Bairros/Zoneamentos por Setor

Setor 1

  • Central Park
  • Centro
  • Conjunto Residencial Luiz de Campos Farias
  • Jardim América
  • Jardim Belvedere
  • Jardim Dona Miriam
  • Jardim Dr. Pinheiro
  • Jardim Europa
  • Jardim Ferrari I
  • Jardim Ferrari II
  • Jardim Ferrari III
  • Recanto Pilão D’Água
  • Vila Ophélia
  • Zona de Condomínio Residencial

Setor 2

  • Horto do Ipê
  • Jardim Brasil
  • Jardim Califórnia
  • Vila Sebastião Nóbrega da Silva
  • Jardim Maringá
  • Jardim Maringá III
  • Jardim Paulista
  • Jardim Pilar I
  • Jardim Pilar II
  • Jardim Santa Rosa
  • Jardim São José
  • Parque São Jorge
  • Vila Aparecida
  • Vila Nossa Senhora de Fátima
  • Vila Ribas
  • Vila Santana
  • Vila Sônia

Setor 3

  • Área Industrial
  • Bairro Mata Fome
  • CECAP I
  • CECAP II
  • Colina dos Pinheiros
  • Conjunto Habitacional Danilo Lucano Gimenez
  • Itapeva II
  • Itapeva III
  • Itapeva IV
  • Itapeva V
  • Jardim Alvorada
  • Jardim Beija-Flor
  • Jardim Bela Vista
  • Jardim Guanabara
  • Jardim São Francisco
  • Jardim Maringá V
  • Jardim Marissol
  • Jardim Nova Itapeva
  • Jardim Por do Sol
  • Jardim Primavera
  • Jardim Santa Marina
  • Jardim São Paulo
  • Jardim Virgínia
  • Parque Nova Esperança
  • Parque Paineiras
  • Parque Planalto
  • Parque Cimentolândia
  • Parque Longa Vida
  • Parque Vista Alegre
  • Residencial Morada Sol
  • Ribeirão Fundo
  • São Camilo
  • Vila Bom Jesus
  • Vila Camargo II
  • Vila Dom Bosco
  • Vila dos Comerciários
  • Vila Guarani
  • Vila Isabel
  • Vila Mariana
  • Vila Nova
  • Vila São Miguel
  • Vila Taquari
  • Vista Alegre I
  • Vista Alegre II

Setor 4

  • Jardim Grajaú / Jardim Grajaú II
  • Jardim Kantian
  • Vila Camargo I / Jardim Esperança
  • Vila Santa Maria
  • Vila São Benedito
  • Vila São Francisco de Assis
  • Bairro de Cima
  • Vila Boava
  • Vila Presépio

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de março de 2009.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal

ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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