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PROJETO DE LEI 126/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: 2ª d/v

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 8 de agosto de 2025 (9 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 46ª Sessão Ordinária de 2025 (11/08/2025), 1ª d/v na 47ª Sessão Ordinária de 2025 (14/08/2025) e 2ª d/v na 48ª Sessão Ordinária de 2025 (18/08/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213030-projeto-de-lei-126-2025

Ementa

Altera lei municipal 4.166 de 3 de setembro de 2018.

Movimentação

Entrada Situação Observações
08/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
08/08/2025 Leitura
12/08/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 23ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 12/08/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 23ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 12/08/2025.

12/08/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
15/08/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
15/08/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação

Votações

47ª Sessão Ordinária quinta-feira, 14 de agosto de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Lucinha Woolck do Aquiles
Áurea Rosa
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Tarzan
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto tem por objetivo adequar a legislação municipal sobre estagiários ao regime federal instituído pela Lei Federal 4.166 de 3 de setembro de 2018, a chamada Lei de Estágio. Nesse sentido, a adequação visa possibilitar que nos cursos em que alternem teoria e prática, seja autorizado aos estagiários cumprirem 40 horas semanais de trabalho, desde que em períodos em que não tenham aula.

Essa alteração beneficiara os estudantes universitários de nosso município, que poderão cumprir mais facilmente seus regimes de estágio e ampliar sua carga horária de aprendizado prático.

Assim, contamos com o costumeiro apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto.

PROJETO DE LEI 0126/2025

Autoria: Marinho Nishiyama

Altera lei municipal 4.166 de 3 de setembro de 2018.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1° Fica acrescido o § 3º do Art. 9° da lei municipal n° 4166 de 3 de setembro de 2018, vigorando com a seguinte redação:

"Art. 9° .............

§ 3º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de agosto de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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