PROJETO DE LEI 126/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
MARINHO NISHIYAMA
Entrada no sistema
sexta-feira, 8 de agosto de 2025 (9 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 46ª Sessão Ordinária de 2025 (11/08/2025), 1ª d/v na 47ª Sessão Ordinária de 2025 (14/08/2025) e 2ª d/v na 48ª Sessão Ordinária de 2025 (18/08/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213030-projeto-de-lei-126-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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08/08/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
08/08/2025 | Leitura | |
12/08/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de RONALDO COQUINHO Na 23ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 12/08/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 23ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 12/08/2025. |
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12/08/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
15/08/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
15/08/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por objetivo adequar a legislação municipal sobre estagiários ao regime federal instituído pela Lei Federal 4.166 de 3 de setembro de 2018, a chamada Lei de Estágio. Nesse sentido, a adequação visa possibilitar que nos cursos em que alternem teoria e prática, seja autorizado aos estagiários cumprirem 40 horas semanais de trabalho, desde que em períodos em que não tenham aula.
Essa alteração beneficiara os estudantes universitários de nosso município, que poderão cumprir mais facilmente seus regimes de estágio e ampliar sua carga horária de aprendizado prático.
Assim, contamos com o costumeiro apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto.
PROJETO DE LEI 0126/2025
Autoria: Marinho Nishiyama
Altera lei municipal 4.166 de 3 de setembro de 2018.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica acrescido o § 3º do Art. 9° da lei municipal n° 4166 de 3 de setembro de 2018, vigorando com a seguinte redação:
"Art. 9° .............
§ 3º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de agosto de 2025.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO