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PROJETO DE LEI 130/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 (26 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 47ª Sessão Ordinária de 2025 (14/08/2025), 1ª d/v na 51ª Sessão Ordinária de 2025 (28/08/2025) e 2ª d/v na 53ª Sessão Ordinária de 2025 (04/09/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213093-projeto-de-lei-130-2025

Ementa

Institui no calendário oficial do município de Itapeva, Estado de São Paulo, o Dia do Maçom e do Grande Oriente do Brasil.

Movimentação

Entrada Situação Observações
13/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
13/08/2025 Leitura
15/08/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 25ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 26/08/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 25ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 26/08/2025.

25/08/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
25/08/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
26/08/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
05/09/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/09/2025 Documento final concluído Documento final gerado
05/09/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
05/09/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

51ª Sessão Ordinária quinta-feira, 28 de agosto de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Dr. Marcelo Poli
Ronaldo Coquinho
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
53ª Sessão Ordinária quinta-feira, 4 de setembro de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Gleyce Dornelas
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Tomamos a iniciativa desta propositura visando incluir no calendário oficial do município de Itapeva uma data comemorativa ao Dia do Maçom, que se comemora no Brasil no dia 20 de agosto.

A primeira Loja Maçônica foi fundada no Brasil em 1815, denominada Loja Maçônica Commercio e Artes no Rio de Janeiro, e em 17 de junho de 1.822 foi criado o Grande Oriente do Brasil, potência maçônica criada pelas Lojas Maçônicas, Commercio e Artes nº. 001, União e Tranquilidade nº 002 e Esperança de Nictheroy, nº 003 e teve como seu primeiro mandatário o ilustre brasileiro José Bonifácio de Andrade e Silva.

Em Itapeva, ainda denominada Itapeva da Faxina o então primeiro Prefeito da Faxina, Fernando Resse foi membro da primeira loja maçônica fundada em nossa cidade em 13 de julho de 1.882, denominada União e Liberdade conforme publicação no Boletim do Grande Oriente do Brasil no ano de 1883.

E que posteriormente recebeu o número de registro 412 do Grande Oriente do Brasil, conforme boletim oficial da potência maçônica, às fls. 369, publicado em agosto de 1896.

Posteriormente, foi fundada no mês de junho por membros remanescentes da antiga Loja União e Liberdade, no ano de 1900, a Loja Maçônica União e Caridade III nº 718 em funcionamento até os dias de hoje e que contribuiu consideravelmente para o desenvolvimento e crescimento do Município, participando de grande marcos e auxílio onde se destacam políticos e participantes da irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, Gabinete de Leitura Itapevense, hoje denominado Itapeva Clube, e da Creche Lar do Amor.

No ano de 1.993, foi fundada a segunda Loja Maçonica, denominada União e Liberdade nº 2.720, em homenagem à primeira loja de nossa cidade e quem também contribui muito com o município, auxiliando diversas instituições como a ADESAI, Luz da Visão e APAE.

Posteriormente, no ano de 2.022, foi fundada a terceira Loja Maçônica de Itapeva, denominada União de Itapeva nº 4.242, que vem realizando trabalho junto à diversas entidades assistenciais do município entre elas a AVACCI e o CAHEB.

Portanto, é incontestável a participação da Maçonaria em eventos importantes da história do Brasil, do Estado de São Paulo, em especial quanto à Revolução Constitucionalista de 1932 e em nosso Município com o fortalecimento de diversas entidades filantrópicas e instituições de suma importância ao município.

Pelo exposto, acreditamos que seja a justa homenagem proposta com a inclusão do Dia do Maçom, no dia 20 de agosto, do dia do Grande Oriente do Brasil, no dia 17 de junho, no Calendário Oficial do Município de Itapeva, estado de São Paulo, para o qual contamos com o apoio e voto favorável de todos os vereadores da casa.


PROJETO DE LEI 0130/2025

Autoria: Marinho Nishiyama

Institui no calendário oficial do município de Itapeva, Estado de São Paulo, o Dia do Maçom e do Grande Oriente do Brasil.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itapeva, Estado de São Paulo, o “Dia do Maçom” a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto.

Art. 2º Fica instituído no âmbito do Município de Itapeva, Estado de São Paulo, o “Dia do Grande Oriente do Brasil” a ser comemorado anualmente no dia 17 de junho.

Art. 3º Esta lei tem como objetivos, dentre outros, homenagear os maçons que fazem parte das Lojas Maçônicas do Município de Itapeva, por todo esforço e dedicação destes membros em prol da sociedade local, e incentivo ao engajamento político e social e líderes preocupados com o desenvolvimento de nosso Município.

Art. 4º Fica assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas na busca do cumprimento da presente lei.

Art. 5º As datas instituídas por esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial do Município de Itapeva, Estado de São Paulo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de agosto de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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