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PROJETO DE LEI 131/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

VAL SANTOS

Entrada no sistema

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 (4 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 47ª Sessão Ordinária de 2025 (14/08/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213121-projeto-de-lei-131-2025

Ementa

Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Obreiro Evangélico.

Movimentação

Entrada Situação Observações
13/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
13/08/2025 Leitura
15/08/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por objetivo, em homenagear os obreiros das igrejas evangélicas, como forma de reconhecimento dos trabalhos voluntários desenvolvidos nos projetos sociais.

O Obreiro Evangélico é aquele que realiza um trabalho voluntário perante a sociedade, levando sempre uma palavra amiga para os necessitados. Seu trabalho é de grande valor a sociedade, sempre dando amparo as jovens, crianças, em hospitais, presídios, realizando projetos, doações, auxílio aos dependentes químicos dentre outras atividades de relevante valor social ao nosso município.

Por todas as razões aqui expostas, tenho a honra de encaminhar para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.


PROJETO DE LEI 0131/2025

Autoria: Val Santos

Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Obreiro Evangélico.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Itapeva o Dia Municipal Obreiro Evangélico, a ser anualmente comemorado no terceiro domingo do mês de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de agosto de 2025.

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

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