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PROJETO DE LEI 137/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

segunda-feira, 25 de agosto de 2025 (14 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 50ª Sessão Ordinária de 2025 (25/08/2025), 1ª d/v na 53ª Sessão Ordinária de 2025 (04/09/2025) e 2ª d/v na 54ª Sessão Ordinária de 2025 (08/09/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213527-projeto-de-lei-137-2025

Ementa

INSTITUI gratificação mensal em favor de servidores públicos municipais integrantes do quadro de Vigilância Patrimonial Especializado.

Movimentação

Entrada Situação Observações
25/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
25/08/2025 Leitura
26/08/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 26ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 02/09/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 26ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 02/09/2025.

02/09/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 15ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 02/09/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 15ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 02/09/2025.

02/09/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
05/09/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/09/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
09/09/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
09/09/2025 Documento final concluído Documento final gerado
09/09/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
09/09/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

53ª Sessão Ordinária quinta-feira, 4 de setembro de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Roberto Comeron
Margarido
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Gleyce Dornelas
Lucinha Woolck do Aquiles
APROVADO
54ª Sessão Ordinária segunda-feira, 8 de setembro de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Robson Leite
Áurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Júlio Ataíde
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM N.º 56 /2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “INSTITUI gratificação mensal em favor de servidores públicos municipais integrantes do quadro de Vigilância Patrimonial Especializado.”

A proposta tem como finalidade valorizar e reconhecer os servidores que, além de suas atribuições ordinárias, buscam formação e qualificação específica nas áreas de Segurança, Vigilância e Noções de Bombeiro, colocando-se à disposição da Administração Municipal de forma integral, especialmente em situações emergenciais e em eventos oficiais do Município.

A gratificação ora instituída se justifica pelo acréscimo de responsabilidades e pela natureza diferenciada das atividades desempenhadas por esses profissionais, que envolvem a preservação do patrimônio público, o pronto atendimento à população em casos de urgência, bem como o apoio a medidas preventivas de segurança.

Importa destacar que a concessão da vantagem fica condicionada ao efetivo cumprimento dos requisitos estabelecidos neste projeto, de modo a assegurar que a gratificação somente será percebida pelos servidores que realmente possuírem a formação adequada e estiverem disponíveis para atender às demandas do serviço público em caráter prioritário.

Diante da relevância da matéria, que concilia a valorização do servidor com a proteção da coletividade e do patrimônio municipal, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta d. Casa Legislativa.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certa de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI 137/2025

INSTITUI gratificação mensal em favor de servidores públicos municipais integrantes do quadro de Vigilância Patrimonial Especializado.

ADRIANA DUCH MACHADO, Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º. Fica instituída gratificação mensal a ser paga ao servidor público municipal do quadro de Vigilância Patrimonial Especializado que possua cursos de especialização nas áreas de Segurança, Vigilância e noções de Bombeiros.

Art. 2º. A gratificação só será concedida aos servidores que apresentem certificado de conclusão, com aproveitamento de curso de formação da Guarda Civil de Itapeva.

Art. 3º. Além dos cursos especializados mencionados no art. 1º e da exigência contida no art. 2º, ambos, desta lei, são requisitos para concessão da gratificação prescrita:

I-Possuir disponibilidade integral, podendo ser convocado sempre que a Administração Pública Municipal necessitar, especialmente em eventos municipais e ou emergências/urgências públicas;

II-Prestar auxílio ao público em geral, bem como ações de primeiros socorros, caso haja necessidade, quando do desempenho de suas funções.

Art. 4º. A gratificação terá o valor de 85% da referência 2B e será devida com todos os reflexos e incidências, mas apenas enquanto o servidor cumprir com os requisitos mencionados nesta lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a lei 2.895 de 25 de abril de 2009.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de agosto de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

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