EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 137/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 2 de setembro de 2025 (7 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 53ª Sessão Ordinária de 2025 (04/09/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213870-emenda-1-ao-projeto-de-lei-137-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
02/09/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
02/09/2025 | Leitura, d/v únicos | |
05/09/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
05/09/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
05/09/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 137/2025 - INSTITUI gratificação mensal em favor de servidores públicos municipais integrantes do quadro de Vigilância Patrimonial Especializado.
EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Altera a redação do artigo 6º do projeto de lei 137/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a lei 2.895 de 25 de abril de 2009. ”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de setembro de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |
|