PROJETO DE LEI 149/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
segunda-feira, 8 de setembro de 2025 (24 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 54ª Sessão Ordinária de 2025 (08/09/2025), 1ª d/v na 57ª Sessão Ordinária de 2025 (18/09/2025) e 2ª d/v na 58ª Sessão Ordinária de 2025 (22/09/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214073-projeto-de-lei-149-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 149/2025 de Itapeva busca autorizar que servidores públicos municipais sejam "emprestados" para trabalhar no Ministério do Trabalho e Emprego, na unidade de Itapeva. O objetivo é fortalecer a atuação do Ministério na cidade, que é fundamental para garantir os direitos trabalhistas e promover políticas de emprego e renda local.
Essa medida prevê que a Prefeitura de Itapeva continuará responsável pelo salário dos servidores cedidos. A transferência só poderá ocorrer com o interesse mútuo do funcionário e do Ministério, através de um processo formal. É obrigatório que o servidor continue exercendo funções compatíveis com seu cargo original, sem desvio, e a cessão terá um prazo definido, podendo ser renovada se houver justificativa e benefício para o serviço público.
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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08/09/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
08/09/2025 | Leitura | |
09/09/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de JÚLIO ATAÍDE Na 27ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 16/09/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 27ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 16/09/2025. |
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16/09/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
19/09/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
19/09/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
22/09/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
22/09/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
23/09/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza a cessão de servidores públicos municipais efetivos da Prefeitura Municipal de Itapeva ao Ministério do Trabalho e Emprego, unidade de Itapeva/SP, e dá outras providências.
A proposta tem por finalidade regular a cooperação administrativa entre o Município de Itapeva e o Ministério do Trabalho e Emprego, viabilizando a cessão de servidores públicos municipais para atuação naquela unidade federal.
A medida é relevante, pois atende à necessidade de fortalecimento institucional do referido Ministério, cuja atuação é essencial para a garantia de direitos trabalhistas e para a promoção de políticas públicas de emprego e renda em nosso município.
O Projeto estabelece, de forma clara e objetiva, as condições da cessão, observando os seguintes pontos:
ônus exclusivo do Município de Itapeva quanto à remuneração do servidor;
vedação ao desvio de função, com garantia de compatibilidade entre as atribuições do cargo efetivo e as atividades a serem desempenhadas;
manifestação expressa de interesse do servidor e do Ministério do Trabalho e Emprego;
processo administrativo formal, assegurando a transparência e o atendimento ao interesse público;
duração determinada da cessão, com possibilidade de renovação, desde que justificada.
Trata-se, portanto, de medida que se harmoniza com a Lei Orgânica do Município e com a Lei Federal nº 8.112/1990, especialmente seu art. 93, inciso II, promovendo a necessária cooperação entre entes federativos.
Isto posto, conto desde já, com a compreensão dos nobres Vereadores quanto a relevância da matéria e da necessidade de sua aprovação.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0149/2025
Autoria: Adriana Duch Machado
AUTORIZA a cessão de servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Itapeva/SP para exercício no Ministério do Trabalho e Emprego e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais efetivos ao Ministério do Trabalho e Emprego, unidade de Itapeva/SP, observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º A cessão de servidores dar-se-á mediante processo administrativo formal e atenderá, cumulativamente, às seguintes condições:
I – sem ônus para o Ministério do Trabalho e Emprego, sendo a remuneração de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Itapeva/SP;
II – sem atribuição de cargo em comissão ou função de confiança no órgão cessionário, vedado o desvio de função;
III – com manifestação expressa de interesse do servidor em ser cedido;
IV – com manifestação expressa de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego, justificando a necessidade;
V – com demonstração de que a cessão atende ao interesse público e às necessidades do serviço, conforme deliberação da autoridade competente.
Art. 3º O processo administrativo de cessão deverá conter, no mínimo:
I – requerimento formal do servidor;
II – descrição detalhada das atribuições do cargo efetivo ocupado pelo servidor;
III – justificativa da compatibilidade das atribuições com as atividades a serem desempenhadas no Ministério do Trabalho e Emprego;
IV – manifestação formal do órgão cessionário.
Art. 4º A cessão será realizada em observância à Lei Orgânica do Município de Itapeva/SP e ao disposto no art. 93, inciso II, da Lei Federal nº 8.112/1990.
Art. 5º A cessão terá duração determinada, podendo ser renovada mediante acordo entre a Prefeitura Municipal de Itapeva/SP e o Ministério do Trabalho e Emprego, desde que mantidas as condições desta Lei e justificado o interesse público.
Parágrafo único. A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público devidamente fundamentado ou a pedido do servidor.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, os procedimentos administrativos necessários à execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 05 de setembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
Arquivos da Propositura
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0149.pdf
435,73 KB 01/10/2025 08:02
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projeto_de_lei_149.2025_001.pdf
10,81 MB 01/10/2025 08:02