Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
PROJETO DE LEI 23/2019 ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
RODRIGO TASSINARI RODRIGO TASSINARI
Ementa
Torna obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas nas agências bancárias de Itapeva, para atendimento às pessoas com deficiência, idosos ou com mobilidade reduzida de caráter permanente ou transitório
Tramitação
Status
Comentário
Movimentação
Aguardando encaminhamento
Aguardando envio de correspondência
28/03/2019
Documento final concluído
Documento final gerado
28/03/2019
Aprovado
Propositura aprovada pelo plenário
28/03/2019
2ª d/v
Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
25/03/2019
Aprovado
Propositura aprovada pelo plenário
25/03/2019
1ª d/v
Entrada em pauta após pedido de adiamento
22/03/2019
Pedido de Adiamento
Pedido de Adiamento: Pede adiamento para apresentar emenda ao Projeto.
18/03/2019
1ª d/v
Entrada em pauta após pedido de adiamento
18/03/2019
Pedido de Adiamento
Pedido de Adiamento: Adiamento por 1 sessão
14/03/2019
1ª d/v
Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
13/03/2019
Comissões
Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA