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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0831/2017

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, coloque em prática a Lei de número 1050/97 onde se PROIBE a utilização e venda de material cortante (Cerol) em linha de pipa no município.

JUSTIFICATIVA

De acordo com a lei acima, solicito ao executivo municipal que aumente a fiscalização desse material, por estar sendo comercializado em nosso município de maneira clandestina realizado com refino de lampadas quebradas e cola artesanal.

Motociclistas, ciclistas e pedestres correm risco diariamente com essas linhas com cerol, acidentes com esse tipo de produto, pode tirar a vida de pessoas inocentes.

Segundo a lei: 1050/97:

ARTIGO 1º - Fica expressamente proibida a utilização de cerol ou de qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas.

ARTIGO 2º - O infrator da presente Lei será notificado e recolherá aos cofres públicos multa equivalente a 10 (dez) UFIRº s.

PARÁGRAFO ÚNICO - Quando o infrator for menor, a responsabilidade será atribuída aos pais ou responsável.

ARTIGO 3º - A receita arrecadada por infração à presente Lei será destinada ao Fundo do Conselho da Criança e do Adolescente.

Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de apreciação e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de agosto de 2017.

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP