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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0916/2017

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matricula nas escolas de ensino infantil e fundamental no Município de Itapeva.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei ora apresentado é a maneira mais eficaz de prevenir doenças. O Brasil tem evoluído nos últimos anos nessa área, fazendo assim com que haja campanhas e mobilização de todos da equipe da saúde, porem nem todos os pais levam seu filhos até os lugares onde há vacinação, nem ao menos nas unidades referidas a seu bairro.

A vacinação obrigatória é uma politica de saúde de extrema importância, sendo a carteira de vacinação para todas as crianças um documento indispensável. No momento da matrícula escolar, cujo amplo alcance possibilita essa verificação.

A intenção deste projeto de Lei é uma maior colaboração entre setores da saúde e educação. A escola tem o dever de orientar os pais e responsáveis sobre a importância de estar em dia com o calendário de vacinação, garantindo saúde para as crianças de Itapeva em idade escolar .

Pelo exposto, aguardamos providencias sobre o assunto .

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de agosto de 2017.

EDIVALDO NEGÃO

VEREADOR – PSD


MINUTA DO PROJETO DE LEI

“ Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matricula nas escolas que oferecem ensino infantil e fundamental no âmbito do Município de Itapeva e dá outras providências”


A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória aos pais ou responsáveis por crianças em idade escolar a cópia da carteira de vacinação atualizada ou do comprovante de vacinação efetuada na rede básica de saúde para realização de matrículas no ensino infantil e fundamental em escolas públicas ou particulares no Município de Itapeva.

Art. 2º No ato da matrícula ou sua renovação as secretarias e/ou o servidor responsável por suas realizações deverão solicitar dos pais ou responsáveis pelo matriculando, cópia da carteira de vacinação do mesmo, devidamente atualizada, a qual deverá integrar a pasta de documentos do aluno.


§ 1º A falta do documento de que trata o artigo 1º, ou a falta de sua atualização, não impedirá a matrícula ou sua renovação, porém a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de trinta dias pelos pais ou responsáveis do matriculando.


§ 2º O descumprimento do parágrafo anterior, no prazo estabelecido, deverá ser comunicado pela escola, imediatamente após o vencimento do prazo, ao Conselho Tutelar de Itapeva para que sejam adotadas as providências legais.

Art. 3º Cópia da presente Lei deverá ser encaminhada a todas as escolas pública e particulares de Itapeva para serem fixadas nos quadros de avisos dos estabelecimentos a que se refere.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.