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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O objetivo da presente Propositura é aumentar o prazo para reapresentação de proposição sobre o mesmo mérito, em especial no que se refere aos requerimentos dirigidos ao Executivo Municipal, que em alguns casos o vereador proponente não recebe a resposta no prazo regimental ocasionando de um colega apresentar propositura similar, ferindo assim o seu direito de autoria.

Contando com o irrestrito apoio dos nobres Colegas na aprovação desta proposta, subscrevemo-nos,

Respeitosamente,


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0011/2017

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Altera a redação do artigo 110 do Regimento Interno (prazo de reapresentação de propositura).

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 110 da Resolução nº 012/1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.110. Nenhum Projeto de Lei, Resolução, Decreto Legislativo, Moção, Requerimento ou Indicação, será reapresentado sobre o mesmo mérito antes de transcorrido 1 (um) ano.

§1º. No interstício do caput, somente o autor da propositura original poderá reapresenta-la reiterando o pedido, após decorridos 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de setembro de 2017.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB