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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0577/2017

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito, que informe a possibilidade de alterar a Lei Municipal nº 1.777/2002 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), para acrescentar o inciso IV ao art. 113 e incluir o art. 116-A, a fim de regulamentar o pagamento de adicional de periculosidade aos funcionários condutores de motocicletas.

JUSTIFICATIVA

A Lei Federal nº 12.997, de 18/06/2014, reconheceu o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que conduzem motocicletas. Tal lei vem atender a uma reivindicação justa, já que por suas características operacionais, é viável o emprego de motocicletas devido a mobilidade e agilidade no trânsito; sem contar com a redução de custo e economia de tempo. Entretanto, o condutor de motocicletas se expõe enquanto no trânsito, a sérios riscos, de danos físicos e de vida. Segundo pesquisas, 70% dos acidentes automobilísticos envolvem motocicletas.

Pelo exposto, aguarda-se acolhimento ao pedido

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de outubro de 2017.

DR. PEDRO CORREA

VEREADOR - PSD