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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 1065/2017

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, coloque em prática a Lei Municipal nº 2829/08 em seu art. 9º onde estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.

JUSTIFICATIVA

Considerando que este vereador vem sendo questionado por munícipes em relação ao cumprimento da referida Lei, principalmente em seu artigo 9º onde estabelece que semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

Pelo exposto, aguardamos resposta e as possíveis providências para o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de outubro de 2017.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM