Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO Nº 1046/14
Indico ao Senhor Prefeito Municipal nos termos regimentais, que seja encaminhado a esta Casa de Leis, projeto alterando a Lei Municipal nº 1.777/2002 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), acrescentando o inciso IV ao art. 113 e incluir o art. 116-A, a fim de regulamentar o pagamento de adicional de periculosidade aos funcionários condutores de motocicletas.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 12.997, de 18/06/2014, reconheceu o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que conduzem motocicletas. Tal lei vem atender a uma reivindicação justa, já que por suas características operacionais, é viável o emprego de motocicletas devido à mobilidade e agilidade no trânsito; sem contar com a redução de custo e economia de tempo. Entretanto, o condutor de motocicletas se expõe enquanto no trânsito, a sérios riscos, de danos físicos e de vida. Segundo pesquisas, 70% dos acidentes automobilísticos envolvem motocicletas.
Pelo exposto, aguarda-se acolhimento ao pedido.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 10 de dezembro de 2014.
DR. PEDRO CORREA
VEREADOR - SD