Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
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Texto original da propositura
PROJETO DE LEI 5/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
MARIO SERGIO TASSINARI
DR MARIO TASSINARI
ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI
Tramitação
Status | Comentário | Movimentação |
---|---|---|
Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência | 05/04/2024 |
Documento final concluído | Documento final gerado | 05/04/2024 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 05/04/2024 |
2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação | 04/04/2024 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 04/04/2024 |
1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação | 04/04/2024 |
Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 04/04/2024 |
Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA | 06/02/2024 |
Leitura | 01/02/2024 | |
Cadastrado | Cadastramento de propositura | 01/02/2024 |
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 5.023/2024
ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEVA,
Estado de São Paulo,
faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono,
com base no art. 66,
VI, da Lei Orgânica
do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:
Anexo III
Período |
Até |
Contribuição Patronal |
Contribuição Servidor |
Alíquota Suplementar Patronal |
2023 |
2023 |
16 |
14 |
3 |
2024 |
2024 |
16 |
14 |
6 |
2025 |
2040 |
16 |
14 |
9 |
2041 |
2057 |
16 |
14 |
10 |
2058 |
2097 |
16 |
14 |
0 |
Art. 2º As alíquotas deverão ser revisadas conforme DRRA- Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial.
Art. 3º O rol de benefícios, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte, não se incluindo os afastamentos por incapacidade temporária, o salário maternidade e o salário família, os quais serão custeados diretamente pelo ente federativo ao qual o servidor se vincula.
Art. 3º- A Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.950, de 05 de outubro de 2023 que “ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências”, que passa a viger da seguinte forma:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 05 de outubro de 2023.”
Art. 4º Fica excepcionalmente autorizado o recolhimento extemporâneo das contribuições previdenciárias patronais referente a alíquota suplementar da Administração Direta e Indireta, incluídas suas autarquias e fundações, com o respectivo regime próprio de previdência social ref. ao Exercício de 2.023, decorrente da revogação do artigo 3º da lei municipal 4.950/2023.
§ 1º O Instituto de Previdência Municipal de Itapeva deverá elaborar as devidas apurações dos valores, incluindo os valores do art. 92 da lei 3.336/2012, notificando a Administração Direta e Indireta.
§ 2º As apurações de que tratam o § 1º devem ser elaboradas e enviadas no prazo de 30 dias da publicação desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.542, de 16 de julho de 2021.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de abril de 2.024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI Prefeito Municipal |
RODRIGO TASSINARI Procurador-Geral do Município |