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RECOMENDAÇÃO
IC nº 14.0295.0000452/2022-5
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECOMENDA:
1 – ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itapeva que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da notificação eletrônica por e-mail, instaure o competente e adequado processo administrativo e rescinda, unilateralmente, o Contrato Administrativo nº 138/2019 (referente ao serviço de apreensão de animais) e o Contrato Administrativo nº 89/2021 (referente à estrutura física para o Centro de Proteção Animal – CPA),
2 – Providencie a imediata retirada e resgate de todos os animais que se encontram acolhidos nas instalações da empresa SAMUEL WALDEMAR ANTUNES DE OLIVEIRA – ME;
3 – Providencie a imediata destinação dos animais resgatados para local seguro e com instalações sanitárias adequadas e compatíveis com o número e estado de saúde dos animais;
4 – Providencie todas as medidas necessárias para retomada, imediata e urgente, dos serviços públicos de apreensão de animais em situação de risco e/ou abandono, bem como dos serviços públicos de acolhimento e alojamentos dos animais apreendidos, até futura e eventual realização de nova licitação para a contratação emergencial de empresa devidamente habilitada e que comprove, tecnicamente, capacidade de prestar os serviços públicos delegados, conforme sua margem de atuação pautada pela oportunidade e discricionariedade administrativas;
5 – Instaure as competentes e adequadas sindicâncias e/ou processos administrativos disciplinares para apuração das responsabilidades administrativas de agentes públicos e funcionários públicos municipais, em razão de ações ou omissões praticadas no curso das fiscalizações dos contratos administrativos acima mencionados;
Diante dos termos da presente RECOMENDAÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, requisita-se sua ampla e imediata divulgação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, na homepage do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapeva, na homepage do sítio eletrônico da Câmara Municipal de Vereadores de Itapeva e em jornal de circulação local.
REQUISITA-SE sejam apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itapeva resposta por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade, cumprimento e posicionamento futuro a ser adotado frente ao conteúdo da presente Recomendação Administrativa.
Por fim, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO consigna que, em caso de não acatamento desta Recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias, a fim de assegurar sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, precipuamente para se respeitar as normas constitucionais e legais acima mencionadas.
Cópia da presente Recomendação Administrativa deverá ser encaminhada à Presidência da Câmara dos Vereadores de Itapeva para conhecimento.
Cópia da presente Recomendação Administrativa deverá ser encaminhada ao Secretário-Executivo do GAEMA, Excelentíssimo Senhor Doutor Luis Fernando Rocha, Promotor de Justiça, para conhecimento.
NOTIFIQUE-SE o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itapeva, por meio eletrônico, com cópia desta Recomendação.
Itapeva, 26 de janeiro de 2023.
FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO
Promotor de Justiça Substituto
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