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A Comissão de Saúde e Assistência Social deverá analisar os aspectos referentes ao saneamento básico, serviços de previdência e assistência médica, organização e reorganização de repartições da administração direta e indireta.
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A Comissão de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente compete, incentivar a agricultura e pecuária do município, planejar as diretrizes da política urbana visando o progresso e o desenvolvimento em todos os setores
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A Comissão Permanente de Segurança Pública compete manifestar sobre propositura dos Vereadores, sugestões legislativas apresentadas pelo Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG do Estado e demais Entidades organizadas da Sociedade Civil, Fundações e Autarquias, que atuem na defesa dos direitos do cidadão, em especial na área de segurança pública.
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A Comissão de Defesa do Consumidor deverá apontar os abusos do poder econômico, analisar as relações de consumo e propor medidas que esclareçam ao consumidor seus direitos na aquisição de produtos, bens e serviços.
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A Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa compete os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa de todas as proposições.
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A Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte, cabe analisar os aspectos referentes à organização e reorganização de repartições da administração direta e indireta, bem como ao patrimônio histórico e outros correlatos.
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À Comissão de Obras Serviços Públicos e Atividades Privadas, os aspectos atinentes à realização de obras, serviços municipais e transportes de autarquias, entidades paraestatais, concessionárias e permissionárias de serviços públicos de âmbito municipal.
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A Comissão Permanente de Defesa aos Direitos dos Animais compete manifestar sobre propositura dos Vereadores, sugestões legislativas apresentadas por Associações e Órgãos de Defesa dos Animais, Entidades organizadas da Sociedade Civil, Fundações e Autarquias, que atuem na defesa dos direitos dos animais, bem como fiscalizar e acompanhar as ações do governo municipal.
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À Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Direitos da Criança e Adolescente e Juventude, Direitos da Mulher e Direitos dos Idosos compete acompanhar e fiscalizar a aplicação das Leis Federais nº 8.069/90, nº 11.340 e nº 10.741 e de programas governamentais ou não governamentais relativos à proteção de direitos humanos, direitos da criança e do adolescente, direitos das mulheres e dos idosos; fiscalizar o cumprimento das ações do Fundo Municipal e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; receber, avaliar e proceder investigações de
denúncias de violação de direitos humanos, dos direitos da criança, adolescente, violência contra a mulher, violência contra o idoso e encaminhá-las às autoridades para as devidas providencias, fiscalizar e acompanhar a execução de programas que visem a promoção da igualdade de gênero e respeito à dignidade da pessoa humana, colaborar com entidades que atuem na defesa dos direitos humanos.
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A Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária compete os aspectos econômicos, financeiros e afins. Apresentar relatórios bimestrais que servirão como subsídio para as audiências públicas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e apresentar relatório circunstanciado dos resultados das audiências públicas quadrimestrais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.