Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
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Texto original da propositura
PROJETO DE LEI 22/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
MARIO SERGIO TASSINARI
DR MARIO TASSINARI
ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.
Tramitação
Status | Comentário | Movimentação |
---|---|---|
Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência | 05/04/2024 |
Documento final concluído | Documento final gerado | 05/04/2024 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 05/04/2024 |
2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação | 04/04/2024 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 04/04/2024 |
1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação | 04/04/2024 |
Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 04/04/2024 |
Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA | 04/04/2024 |
Leitura | 13/03/2024 | |
Cadastrado | Cadastramento de propositura | 13/03/2024 |
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 5.024/2024
ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEVA,
Estado de São Paulo,
faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono,
com base no art. 66,
VI, da Lei Orgânica
do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:
Anexo III
Período |
Até |
Contribuição Patronal |
Contribuição Servidor |
Alíquota Suplementar Patronal |
2024 |
2025 |
16 |
14 |
3 |
2026 |
2026 |
16 |
14 |
6 |
2027 |
2057 |
16 |
14 |
9 |
2058 |
2098 |
16 |
14 |
0 |
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de abril de 2.024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município