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Texto original da propositura

PROJETO DE LEI 22/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

MARIO SERGIO TASSINARI
DR MARIO TASSINARI

ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.

Tramitação

Status Comentário Movimentação
Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência 05/04/2024
Documento final concluído Documento final gerado 05/04/2024
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 05/04/2024
2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação 04/04/2024
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 04/04/2024
1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação 04/04/2024
Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04/04/2024
Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 04/04/2024
Leitura 13/03/2024
Cadastrado Cadastramento de propositura 13/03/2024

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 5.024/2024

ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Estado de São Paulo, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono,
com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica
do Município, a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte: 

Anexo III 

Período

Até

Contribuição

Patronal

Contribuição Servidor

Alíquota Suplementar Patronal

2024

2025

16

14

3

2026

2026

16

14

6

2027

2057

16

14

9

2058

2098

16

14

0


Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de abril de 2.024. 

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal

 

RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.