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Texto original da propositura

PROJETO DE LEI 26/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

MARIO SERGIO TASSINARI
DR MARIO TASSINARI

DISPÕE sobre a criação da referência 16A IV na Tabela A da Lei Municipal nº. 1.811/2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, e altera o Anexo I, da Lei Municipal nº. 3.336/2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.

Tramitação

Status Comentário Movimentação
Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência 08/04/2024
Documento final concluído Documento final gerado 08/04/2024
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 08/04/2024
2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação 08/04/2024
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 08/04/2024
1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação 05/04/2024
Comissões Propôs-se o arquivamento pelo mérito da propositura, entretanto deliberou-se pelo seu prosseguimento. Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04/04/2024
Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 04/04/2024
Leitura 14/03/2024
Cadastrado Cadastramento de propositura 14/03/2024

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

## Lei 5.027/2024 - Resumo em Tópicos:

Objetivo:

* Criar a referência 16A IV na Tabela A da Lei Municipal nº. 1.811/2002, referente ao Plano de Cargos e Salários.
* Alterar o vencimento do cargo de Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva (IPMI), conforme Lei Municipal nº. 3.336/2012.

Principais Pontos:

* Criação da Referência 16A IV:
* A referência 16A IV é criada na Tabela A da Lei Municipal nº. 1.811/2002, com vencimento de R$ 12.000,00.
* Alteração do Vencimento do Superintendente do IPMI:
* O vencimento do cargo de Superintendente do IPMI passa a ser definido pela referência 16A IV da Tabela A.
* Reajuste do Vencimento:
* O reajuste do vencimento do Superintendente será realizado na mesma data e com a mesma porcentagem dos demais servidores públicos do município.
* Custeio das Despesas:
* As despesas decorrentes da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias.
* Entrada em Vigor:
* A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Observações: Texto gerado automaticamente por uma inteligência artificial

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 5.027/2024

DISPÕE sobre a criação da referência 16A IV na Tabela A da Lei Municipal nº. 1.811/2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, e altera o Anexo I, da Lei Municipal nº. 3.336/2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a referência 16A IV na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva, constante da Lei Municipal nº 1.811, de 3 de julho de 2002, com vencimento de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Art. 2º Fica alterado o vencimento do cargo de Superintendente, constante no Anexo I - Quadro de Pessoal do IPMI, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I
QUADRO DE PESSOAL DO IPMI

Nº de cargos

Denominação

Provimento

Escolaridade

Vencimento

01

Superintendente

Comissão

Superior Completo**

Referência 16 A IV da Tabela A

Art. 3º O reajuste do vencimento, do Superintendente, dar-se-á na mesma data e em igualdade com os demais servidores públicos deste município.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Prefeito Cícero Marques, 09 de abril de 2.024.

  

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.