Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
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Texto original da propositura
PROJETO DE LEI 43/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
MARIO SERGIO TASSINARI
DR MARIO TASSINARI
ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 3.608/2013 que trata do Estatuto da Guarda Civil Municipal.
Tramitação
Status | Comentário | Movimentação |
---|---|---|
Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência | 08/04/2024 |
Documento final concluído | Documento final gerado | 08/04/2024 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 08/04/2024 |
2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação | 08/04/2024 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 08/04/2024 |
1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação | 05/04/2024 |
Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 05/04/2024 |
Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA | 04/04/2024 |
Leitura | 04/04/2024 | |
Cadastrado | Cadastramento de propositura | 04/04/2024 |
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
Objetivo: Alterar o Estatuto da Guarda Civil Municipal (Lei 3.608/2013) em relação à contagem do prazo para a licença-prêmio.
Mudança:
* Artigo 63, §7º, inciso I: A contagem do prazo para a licença-prêmio, para os GCMs incorporados até 31 de dezembro de 2013, se inicia na data da posse.
Em resumo: A lei garante que os GCMs incorporados até 31 de dezembro de 2013 tenham o período de posse considerado para o cálculo do tempo necessário para adquirir o direito à licença-prêmio.
Observações: Texto gerado automaticamente por uma inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 5.032/2024
ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 3.608/2013 que trata do Estatuto da Guarda Civil Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 63, parágrafo 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.608/2013, denominada Estatuto da Guarda Civil Municipal, que trata da contagem do prazo para o período aquisitivo do direito a licença-prêmio, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63.
§7º. A contagem do prazo para o período aquisitivo do direito iniciar-se-á:
I – da posse, para os GCM incorporados até 31 de dezembro de 2013.”
Art. 2º Esta lei em vigor na data da sua publicação
Palácio Prefeito Cícero Marques, 09 de abril de 2.024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal