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Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

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Texto original da propositura

PROJETO DE LEI 43/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

MARIO SERGIO TASSINARI
DR MARIO TASSINARI

ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 3.608/2013 que trata do Estatuto da Guarda Civil Municipal.

Tramitação

Status Comentário Movimentação
Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência 08/04/2024
Documento final concluído Documento final gerado 08/04/2024
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 08/04/2024
2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação 08/04/2024
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 08/04/2024
1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação 05/04/2024
Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05/04/2024
Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 04/04/2024
Leitura 04/04/2024
Cadastrado Cadastramento de propositura 04/04/2024

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

## Lei 5.032/2024: Resumo em Tópicos

Objetivo: Alterar o Estatuto da Guarda Civil Municipal (Lei 3.608/2013) em relação à contagem do prazo para a licença-prêmio.

Mudança:

* Artigo 63, §7º, inciso I: A contagem do prazo para a licença-prêmio, para os GCMs incorporados até 31 de dezembro de 2013, se inicia na data da posse.

Em resumo: A lei garante que os GCMs incorporados até 31 de dezembro de 2013 tenham o período de posse considerado para o cálculo do tempo necessário para adquirir o direito à licença-prêmio.

Observações: Texto gerado automaticamente por uma inteligência artificial

Obter documento em formato PDF (gerado automaticamente)

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 5.032/2024

ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 3.608/2013 que trata do Estatuto da Guarda Civil Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 63, parágrafo 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.608/2013, denominada Estatuto da Guarda Civil Municipal, que trata da contagem do prazo para o período aquisitivo do direito a licença-prêmio, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 63.

§7º. A contagem do prazo para o período aquisitivo do direito iniciar-se-á:

I – da posse, para os GCM incorporados até 31 de dezembro de 2013.”

Art. 2º Esta lei em vigor na data da sua publicação

 

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 09 de abril de 2.024.

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.