Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 2.701/2007
DISPÕE sobre a criação de cargos que especifica junto a Secretaria Municipal de Educação.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado junto a estrutura Administrativa Municipal, instituída pela Lei n.º 1.810/2.002, os seguintes cargos:
- 40 (quarenta) cargos de PEB I (Professor de Educação Básica I) - ref. Tabela II (jornada básica)- faixa/ nivel I , da Lei 2.374/2006;
- 35 (trinta e cinco) cargos de PEB II (Professor de Educação Básica II) - Ref. Tabela I (jornada inicial), faixa/nível II da Lei 2.374/2006, distribuídas nas seguintes áreas:
a) Língua Portuguesa - 07cargos;
b) Matemática - 08 cargos;
c) História - 04 cargos;
d) Ciências - 04 cargos;
e) Educação Artística - 04 cargos;
f) Geografia - 04 cargos;
g) Inglês - 04 cargos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os candidatos interessados deverão possuir o magistério, sendo o vencimento mensal de cada área compatível com a referência supra citada, que integrarão a Secretaria Municipal de Educação, com provimento através de Concurso Público.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Itapeva, 28 de dezembro de 2.007.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS