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Câmara

Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

Busca de Legislação

Dicas para a busca

  • Caso deseje buscar por duas ou mais palavras numa ementa, separe os termos por ponto e vírgula (;). Ex.: calçada;centro
  • Caso deseje buscar por dois ou mais autores, separe os autores por ponto e vírgula (;). Ex.: vereador(a);vereador(a)

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 2.839/2009
Revogada

Altera a redação da Lei 2651/2007 que Institui o Código de Postura. (REVOGADA PELA LEI 2859/09)


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei

Art. 1º - O inciso I do artigo 120 da lei 2651/2007, que institui o Código de Posturas, passa a ter a seguinte redação:
ART. 120 - É vedado o comércio e o armazenamento de bebidas alcoólicas em:
I - postos de abastecimento de combustível na zona urbana, com lojas de conveniência anexas ou não, exceto nos postos que funcionem com lanchonete.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 17 de janeiro de 2009.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS


Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.