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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

Busca de Legislação

Dicas para a busca

  • Caso deseje buscar por duas ou mais palavras numa ementa, separe os termos por ponto e vírgula (;). Ex.: calçada;centro
  • Caso deseje buscar por dois ou mais autores, separe os autores por ponto e vírgula (;). Ex.: vereador(a);vereador(a)

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 2.944/2009

Acrescenta expressão à Tabela 8- ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL-ZEIS - constante da Lei 2520/07.


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei
Art. 1º - A Tabela 8 (Zona Especial de Interesse Social - ZEIS), constante da Lei 2520/07 - Dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências - passa a ter a seguinte redação:
Tabela 8
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS
Parâmetros de uso e ocupação do solo
Usos Ocupação
Permitidos Tolerados Permissíveis
....
(1) Comércio e serviço local
....
Observações:
(1) Deverá obedecer legislação específica de Habitação e Interesse Social
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 29 de agosto de 2009.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS
Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.