Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
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PROJETO DE LEI 134/2009
OUTROS - NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE
Revoga os artigos 73, 84 e inciso II do artigo 96 da Lei 2651/2007 que institui o Código de Posturas de Itapeva. Corpo de Bombeiros- ADIN nº 0053504-72.2010.8.26.0000. JULGADA PROCEDENTE.
Tramitação
Status | Comentário | Movimentação |
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Cadastrado | Cadastro de propositura | 24/09/2009 |
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 2.957/2009
Revoga os artigos 73, 84 e inciso II do artigo 96 da Lei 2651/2007 que institui o Código de Posturas de Itapeva. Corpo de Bombeiros- ADIN nº 0053504-72.2010.8.26.0000. JULGADA PROCEDENTE.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei
Art. 1º - No Capítulo VI - Da Licença de Funcionamento - Seção I - Dos Estabelecimentos em Geral, ficam revogados em seu inteiro teor o Artigo 73 e Parágrafo Único, o Artigo 84 e o inciso II do artigo 96.
Art. 73 - REVOGADO
Parágrafo Único - REVOGADO
Art. 84 - REVOGADO
Art. 96 - Preservadas as condições de higiene e de segurança do público e do prédio e, em especial a prevenção a violência deverá ser mantido no mínimo, dois seguranças particulares devidamente identificados e habilitados e dois funcionários por turno de trabalho, obedecidos os seguintes requisitos dos órgãos competentes da municipalidade:
II - REVOGADO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 10 de outubro de 2009.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS