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Câmara

Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

Busca de Legislação

Dicas para a busca

  • Caso deseje buscar por duas ou mais palavras numa ementa, separe os termos por ponto e vírgula (;). Ex.: calçada;centro
  • Caso deseje buscar por dois ou mais autores, separe os autores por ponto e vírgula (;). Ex.: vereador(a);vereador(a)

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 2.972/2009

ALTERA a redação do artigo 23, § 2º, III, da Lei Municipal n.º 2.789/2.008 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva).


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 23, § 2º, III, da Lei Municipal n.º 2.789/2.008 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários, bem como o Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 23. ..........
..........
§ 2º. ..........
..........
III. assumir a regência de classe nos afastamentos dos titulares, a partir do 30º (trigésimo) dia até o 180º (centésimo octagésimo) dia, sendo então designado, respeitada a ordem de classificação desses profissionais em exercício na respectiva Unidade Escolar, passando a receber normalmente pelos meses trabalhados. (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 13 de novembro de 2009.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS


Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.